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Supermercado é condenado a indenizar encarregada de padaria

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Supermercado é condenado a indenizar encarregada de padaria

 

03/10/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.

Processo: RR - 239-44.2022.5.23.0009