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Sem prova de falsificação, comerciário não anula acordo judicial

 

03/12/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SD-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um comerciário de São Paulo (SP) para anular a sentença que homologou acordo trabalhista firmado com a ex-empregadora. O trabalhador alegava que não tinha ciência do acordo e que sua assinatura foi falsificada pela empresa. No entanto, para o colegiado, cabia a ele comprovar a alegação de fraude, o que não foi feito. O processo tramita em segredo de justiça.