Imagem - TST Tube

Imagem - Parceiro da TV TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Banner - TV TST

TV TST Reportagens, programas de televisão e vídeos especiais produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do TST

 

Outras Notícias

SDI-1 condena Vale a pagar adicional noturno aos empregados que estendem a jornada além das cinco da manhã

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale a pagar adicional noturno de 60% aos empregados que estendem a jornada de trabalho para depois das cinco horas da madrugada. A decisão foi da Seção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1).
 
Todo empregado que trabalha de dez horas da noite até cinco da madrugada tem direito ao adicional noturno, de acordo com a CLT. Pelo artigo 73, o trabalho nesse período tem remuneração superior ao do diurno com acréscimo de 20% sobre a hora diurna. 
 
Em alguns casos, o percentual do adicional noturno pode ser maior, mas para isso, é preciso que a determinação esteja prevista em norma coletiva. 
 
É o caso dos trabalhadores da Vale de Sergipe. Segundo o acordo, quem trabalha de 10 da noite a 5 da madrugada recebe 60% de adicional. Mas, em alguns casos, os empregados trabalham depois desse horário. Por isso, eles entraram na Justiça pedindo que fosse prorrogado esse percentual para o pagamento das horas excedentes. 
 
O relator na SDI-1, ministro Augusto César de Carvalho, aceitou o pedido. O ministro José Roberto Freire Pimenta acompanhou o voto do relator. Mas o ministro João Oreste Dalazen abriu divergência. 
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, também divergiu. Para o ministro, o acordo coletivo previa o pagamento de 60% de adicional noturno apenas no período de 10 horas da noite às 5 da madrugada, sem prorrogação.
 
Mas o ministro Lelio Bentes concordou com o entendimento do relator, assim como a maioria dos ministros. "Eu entendo que a interpretação da cláusula restritiva benéfica não equivale à interpretação literal. Há necessidade de se buscar o verdadeiro alcance da vontade das partes que no caso foi elevar o adicional. A discussão sobre a aplicação do regime das horas noturnas após as 5 horas da manhã é uma junção jurídica que deriva da lei e foi equacionada pela jurisprudência da Corte. Peço máxima vênia para a divergência e acompanho o relator", justificou o ministro.
 
Com isso, a SDI-1 aceitou o recurso dos trabalhadores e prorrogou o percentual de 60% do adicional noturno para a jornada que se estender depois das 5 da madrugada.