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Síndrome de dependência do álcool não gera demissão por justa causa

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Síndrome de dependência do álcool não gera demissão por justa causa

 

17/10/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um agente de correios de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas. Ficou comprovado, no processo, que ele tinha síndrome de dependência do álcool, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a doença não é um desvio de conduta.

Processo: AIRR-10648-83.2018.5.03.0136