
(Sex, 02 Jun 2017)
Em uma decisão que servirá como paradigma a ser seguido no julgamento de outros processos que envolvam a mesma questão de direito, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de a TAP Manutenção pagar, na condição de sucessora, débitos trabalhistas deixados pela Varig Engenharia e Manutenção. Você acompanha os detalhes do julgamento em reportagem na edição desta semana do Revista TST.
Outro destaque do programa é uma decisão da Seção Um de Dissídios Individuais envolvendo o intervalo fracionado para repouso e alimentação. Uma usina de açúcar do Paraná foi absolvida pela SDI-1 de pagar como hora extra o intervalo intrajornada de 30 minutos concedido para café.
Ainda nesta edição, veja no quadro #QueroPost se jovens menores de idade podem trabalhar como babá. A dúvida foi enviada por um internauta que quis saber o que é permitido por lei.



