Revista TST: Julgamento condena empresa por exigência de antecedentes criminais

(Sex, 06 Abr 2018) A empresa de calçados Alpargatas terá de indenizar um trabalhador por dano moral no valor de R$ 2 mil por ter exigido dele certidão de antecedentes criminais no processo de contratação.
No Revista TST, você vai ver que os ministros da Seção Um de Dissídios Individuais entenderam que a exigência do documento, quando não existir justificativa relacionada à confiança no desempenho do trabalho, caracteriza dano moral presumido, independentemente de o candidato ter sido admitido.
O programa também destaca sessão do Tribunal Pleno que aprovou a transferência da organização do concurso nacional para magistrados do Trabalho para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CSJT.
Até então, o processo de seleção era de responsabilidade da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, Enamat. E no quadro #QueroPost, você vai ver em quais situações o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, deve continuar sendo feito apesar de o trabalhador estar afastado das atividades.



