Revista TST - Empregado não consegue provar que regime de sobreaviso tenha comprometido sua liberdade

Revista TST - Empregado não consegue provar que regime de sobreaviso tenha comprometido sua liberdade
Nesta semana, o Revista TST traz um caso da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que avaliou o recurso de um técnico de segurança que cumpria regime de sobreaviso e por isso podia ser convocado a qualquer momento por telefone pela empresa. O trabalhador não conseguiu provar que o regime de sobreaviso tenha comprometido a liberdade dele.
Esta edição do Revista TST também traz um julgamento da Seção de Dissídios Coletivos, que declarou nulo um acordo coletivo que autorizava jornada de trabalho acima de dez horas em turnos ininterruptos de revezamento.
O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h, terça às 9h e quarta às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.




