Revista TST destaca a validade na contratação de aprendizes para as funções de motorista e cobrador

(Sex, 09 Set 2016)
O Revista TST desta semana traz o julgamento na Seção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) que manteve a decisão da Quinta Turma do Tribunal que entendeu não ser possível ignorar o percentual exigido pela Lei da Aprendizagem para a contratação de aprendizes, nas funções de motorista e cobrador. O caso chegou à Justiça do Trabalho depois que uma das companhias de transporte de Divinópolis foi notificada pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais a apresentar documentos que comprovassem o cumprimento das cotas.
Nesta edição da revista eletrônica do TST, você também acompanha como foi o julgamento na Seção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) que condenou a JBS ao pagamento de multa por ter atrasado a conclusão de um processo movido contra a empresa, que não queria reconhecer o vínculo de emprego com um trabalhador islâmico.
Não perca ainda: as principais decisões das turmas da Corte Trabalhista. Na Quinta Turma, o destaque é o caso da família de um morotista que receberá indenização pela morte do condutor em um acidente causado por animais na pista quando transportava um médico de Goiânia para a cidade de Santa Helena, em Goiás. Outro destaque é o julgamento na Sétima Turma que garantiu indenização a um maquinista do bonde de Santa Teresa, no Rio de Janeiro, que deixou de receber horas extras habituais após um acidente que resultou na paralisação temporária do bondinho. O programa traz ainda a decisão da Primeira Turma que condenou o Bradesco a indenizar um gerente de banco que teve a conta corrente monitorada e foi obrigado a dar explicações sobre a sua movimentação financeira.
No mês em que o TST completa 70 anos, veja as conquistas do Tribunal Superior do Trabalho desde a sua criação, em 1946. E no quadro QueroPost: uma reportagem sobre a responsabilidade da empresa sobre os danos causados ao veículo do empregado que utiliza o próprio carro para trabalhar.




