Revista que obrigava empregado a ficar nu com a presença de pitbull é considerada abusiva

(Sex, 28 Jul 2017 19:31:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Segurança e Transporte de Valores Ltda a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a um conferente de malotes. Ele era obrigado a ficar nu na presença de supervisores e de um pitbull durante revista íntima.
Com base nos depoimentos de testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizado na capital paulista, entendeu que a ação da empresa foi vexatória, humilhante e desrespeitosa. E decidiu aumentar o valor de R$ 20 mil, fixado em primeiro grau, para R$ 35 mil
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No processo, o empregado contou que tinha que passar por detectores de metais e havia câmeras por todos os lados que filmavam o serviço realizado por ele. Além disso, era submetido a revistas, nas quais era obrigado a se despir na frente de um inspetor, de um vigia e de um cachorro da raça pitbull.
Em sua defesa, a empresa negou que as revistas fossem feitas na presença de um animal e disse que o procedimento era feito com moderação.
Para o relator do caso no TST, ministro Eurico Vitral Amaro, a tese do regional estava de acordo com a jurisprudência trabalhista, que considera a revista íntima por meio de nudez ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.




