Registros incompatíveis entre o ponto e acesso na catraca geram demissão de bancário

30/05/2025 -A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua decisão de rejeitar o recurso de um analista de TI do Banco do Brasil S.A. dispensado por justa causa por burlar o sistema de ponto eletrônico. Ao julgar embargos de declaração do trabalhador, o colegiado não verificou nenhuma omissão na decisão que justificasse o reexame do caso.
PROCESSO: ARR-169-68.2014.5.10.0009




