Ir para o conteúdo principal

Radialista receberá adicional de função por cada atividade exercida em emissora

Imagem - TST Tube

Imagem - Parceiro da TV TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Banner - TV TST

TV TST Reportagens, programas de televisão e vídeos especiais produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do TST

 

Outras Notícias

Radialista receberá adicional de função por cada atividade exercida em emissora

(Sex, 08 Set 2017 19:31:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma emissora de TV, em Santa Catarina, a pagar adicional de função por cada atividade exercida por um radialista. 

Na ação, o profissional alegou que foi admitido na função de operador de câmera, mas acumulava o serviço de iluminador, motorista e editor. A empresa se defendeu dizendo que o trabalhador só realizava as atividades previstas em contrato. 

Para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, apesar de o empregado exercer várias atividades, só poderia receber o pagamento de uma gratificação. O radialista decidiu então recorrer ao TST.

O relator na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, aceitou o recurso e destacou que, o profissional que acumule mais de duas funções dentro de um mesmo setor, tem direito aos adicionais de quantas forem as funções acumuladas. Além disso, o ministro citou a lei que regulamenta a profissão de radialista, que estabelece o pagamento de um adicional mínimo por função acumulada. Esse entendimento foi unânime na turma.

 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br