
(Sex, 13 Out 2017 19:31:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social em razão do atraso para a entrega de procuração.
Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apesar de conter cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes das advogadas para defender as empresas, acompanhando em todas as fases até a decisão judicial final e execução, a procuração tinha validade até 31 de dezembro de 2009, e a ação trabalhista foi ajuizada em março de 2010.
Segundo o ministro, a regularidade da representação é um dos requisitos para a admissão do recurso. A decisão foi unânime.



