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Portuário será indenizado por suspensão antes de conclusão de processo disciplinar

(Ter, 24 Jan 2017 19:31:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um servidor suspenso do serviço antes da conclusão de processo disciplinar aberto contra ele. 

O processo foi aberto após o sindicato do trabalhador ter denunciado à Administração dos Portos que o empregado teria perseguido e atirado pedra no carro da vice-presidente do sindicato. Com isso, o empregado foi afastado por 90 dias do trabalho. 

Após ser condenada em segunda instância, a empregadora recorreu ao TST, alegando que o afastamento do trabalhador teve caráter preventivo para garantir uma apuração sem interferências. 

O relator do caso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann, entendeu que os fatos relatados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná demonstraram que houve abuso no exercício do poder disciplinar. Como os demais ministros tiveram o mesmo entendimento, ficou mantida a condenação . Ainda cabe recurso. 

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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