Pedreiro usado como laranja quer excluir nome da empresa após reconhecimento de vínculo

24.03.2015 - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a competência da Justiça Trabalhista para julgar os pedidos de exclusão do nome de um pedreiro do quadro societário de uma empresa de materiais de construção. O trabalhador foi usado como laranja e herdou dívidas da empresa.
O caso chegou ao TST depois que as instâncias anteriores consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o processo. Segundo o pedreiro, o nome dele foi incluído no quadro social da empresa em que ele trabalhava sem que ele soubesse, passando a figurar como laranja e herdando as dívidas dos verdadeiros donos.
No pedido, o empregado ressaltou que tendo sido reconhecido em juízo o vínculo de emprego com a empresa, a alteração contratual que o tornou sócio devia ser declarada nula, pois há controvérsia decorrente da relação de trabalho.
"Não se pretende exatamente o reconhecimento da relação de empego. O que se pretende é declarar nulo o contrato social e o dano material e moral. Então, como o objetivo era somente a questão cível, as instâncias anteriores acabaram por entender que a competência não seria da Justiça do Trabalho", explica o advogado Hugo Souza.
Ao aceitar o pedido do trabalhador, a 7ª Turma entendeu que os fatos ocorreram durante a relação de emprego. Por isso, a Justiça Trabalhista tem competência para julgar o caso.
O processo foi encaminhado à vara do Trabalho de origem, para julgar os pedidos de exclusão do nome do pedreiro do quadro societário e de indenização por danos morais.



