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Pedido de horas extras é indeferido porque jornada alegada por trabalhador era “irreal”

Um empregado de uma mineradora de São Paulo teve o pedido de horas extras negado pela Justiça do Trabalho. A jornada foi considerada irreal. Ele tentou, sem sucesso, levar o caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No recurso analisado pelo TST, o ex-empregado da mineradora Pedreira Anhanguera, de São Paulo, pediu o pagamento de horas extras alegando que, durante sete anos, cumpriu jornada de dezesseis horas diárias, das 3h às 19h. Disse que tinha apenas 1 hora de intervalo e que trabalhava de domingo a domingo, sem nenhum descanso semanal.

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, já havia negado o pedido por considerar que a jornada descrita no processo está fora da realidade.

No processo, a única testemunha indicada pelo operador não soube dizer qual era o horário de trabalho dele. Depois de perder a causa, o empregado tentou trazer a discussão para o TST. Alegou que a decisão do TRT de São Paulo não levou em conta a falta de apresentação, por parte da mineradora, dos controles de frequência, que poderiam comprovar a extensa jornada de trabalho.

Mas a 4ª Turma do TST não aceitou o recurso. O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que a ausência do registro de ponto não é relevante, nesse caso, porque as provas documentais e o depoimento da testemunha são suficientes para afastar a alegação de que o profissional trabalhava 16 horas por dia, sem folga aos domingos e feriados.

"Me pareceu que aqui, embora o Tribunal não tenha examinado essa questão, mesmo que tivesse sido apreciada, não teria relevância para a decisão porque o Tribunal Regional disse que não é possível ocorrer um horário desse. Por isso que estou propondo negar o agravo de instrumento", destacou o relator.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela 4ª Turma e, com isso, o empregado não vai ter direito às horas extras.