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Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego

(Seg, 31 Jul 2017 19:31:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma unânime, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região, com sede no Paraná, e negou pedido de reintegração e indenização de empregada de lavanderia, que pediu demissão durante a gravidez.  

Na reclamação, a passadeira alegou que trabalhou por três meses e foi demitida quando estava grávida de duas semanas, sendo assim, pediu a reintegração ao trabalho mais a garantia de cinco meses após o parto. Ela ainda afirmou que a rescisão contratual não foi válida, pois não teria sido homologada pelo sindicato. 

Em sua defesa, a rede de lavanderia afirmou que contratou a profissional de forma temporária e que chegou a prorrogar o contrato. No entanto, a passadeira deixou de comparecer ao trabalho e voltou após dois meses apenas para pedir demissão. 

No entendimento do TRT, a empregada saiu da empresa por conta própria e não havia indício de coação. Dessa forma, manteve a sentença de primeiro grau que foi favorável à lavanderia.

A relatora da ação no TST, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que a Oitava Turma firmou um posicionamento recente: exigência de assistência sindical para homologação da rescisão contratual de empregado estável não se aplica à hipótese de estabilidade provisória, que é o caso da empregada gestante. 

 
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