Pais de garçom morto em tiroteio receberão indenização de casa noturna

(Sex, 11 Ago 2017 19:31:00)
A Subseção I de Dissídios individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, de forma unânime, o recurso de uma casa noturna, que deverá pagar R$ 50 mil aos pais de um garçom morto durante tiroteio dentro do estabelecimento comercial. Para os ministros, houve relação entre a morte do empregado e a atividade exercida por ele.
De acordo com o boletim de ocorrência, o crime ocorreu após um cliente ter voltado ao local depois de discutir com o segurança da casa noturna, e disparar sete tiros. Três deles atingiram o garçom, que morreu no hospital.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas a empresa recorreu ao TST.
No recurso, o estabelecimento afirmou que não deveria indenizar os pais do garçom morto, pois a morte foi um ato de terceiro. Os ministros da Primeira Turma do TST, no entanto, negaram o recurso. A empresa, então, recorreu à SDI-1.
Para o relator do caso na SDI 1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a defesa do estabelecimento não conseguiu apontar divergência específica nas decisões trazidas na tentativa de obter o conhecimento do recurso conforme previsto na Súmula 296, item I, do TST.




