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Padre da Igreja Ortodoxa tem recurso negado em ação para reconhecer relação de emprego

(Seg, 14 Ago 2017 19:31:00)

Um padre da Igreja Ortodoxa Grega de São Pedro, em São Paulo, não conseguiu que seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício fosse reexaminado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins, a relação entre as partes se destinava apenas à assistência espiritual e à propagação da fé.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizado na capital paulista, nos dez anos de atividade sacerdotal, requisitos inerentes ao contrato de trabalho, como subordinação ou prestação remunerada de serviços, não foram identificados. 

Em sua defesa, o padre afirmou que havia submissão às normas definidas pelo arcebispo da instituição. Acrescentou que serviços como batizados, casamentos e ofícios fúnebres tinham valor fixado pela Comissão Eclesiástica, entidade que arrecadava os valores e pagamentos, inclusive os salários devidos a ele. 

Em recurso ao TST, o padre pediu a anulação da decisão do Regional. Porém, o presidente da Corte Superior Trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, seguindo o ato nº 310 de 2009, que autoriza decisões monocráticas, concluiu que o entendimento do TRT estava correto e não seria possível uma mudança sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 

 
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