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Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada

20.03.2015 - Euzanete Mendes é auxiliar de enfermagem e tem um problema pouco comum às mulheres: o refluxo urinário. "Não pode segurar muito a urina para não correr o risco de voltar para o rim e não dar nenhuma outra complicação", explica.

Na vida profissional, ela já passou por dificuldades. Teve que deixar o emprego de operadora de telemarketing porque precisava ir ao banheiro com frequência, mas a empresa restringia as pausas a cinco minutos. "Se você ultrapassasse os cinco minutos, eles passavam a observar e eu sempre levava uma advertência oral", lembra Euzanete.

Um caso semelhante ao dela foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou uma empresa da Paraíba a indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 5 mil por dano moral.

A empresa também dava cinco minutos para os empregados usarem o banheiro e voltarem à estação de trabalho. Se demorasse mais, a operadora poderia ser punida. Ao analisar o caso em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho da Paraíba entendeu que a empregada não tem direito a indenização. Isso porque a empresa já concedia 20 minutos de intervalo para o lanche e outras duas pausas de 10 minutos para descanso durante a jornada de seis horas.

Mas a decisão do regional foi modificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, disse que as empresas têm obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e devem respeitar os limites fisiológicos dos empregados. Também afirmou que a fiscalização do tempo de uso do banheiro ofende a privacidade e a dignidade do trabalhador. A empresa apresentou embargos de declaração, que ainda não foram analisados.