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Nova liminar afasta decisão que obriga Leandro Damião a pagar multa ao Santos

A liminar foi deferida pelo presidente do Tribunal Superior Do Trabalho, Ministro Barros Levenhagen. É mais uma etapa da disputa judicial entre o jogador de futebol e o clube santista. O processo movido por Leandro Damião com o pedido de rescisão indireta do contrato dele com o time é contestado pelo Santos no TRT de São Paulo.

A celebração de contrato do jogador com novos times, enquanto o recurso do Santos não é julgado no Tribunal Regional Do Trabalho Da Segunda Região, estava condicionada ao pagamento de 200 mil reais ou de 200 mil euros em caso de clube estrangeiro.

A liminar concedida pelo presidente do TST, a pedido do jogador, suspende os efeitos dessa cobrança. O presidente do Tribunal entendeu que a cobrança de multa indenizatória impede o livre exercício da atividade profissional assegurado pela Constituição Federal.