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Outras Notícias

Norma coletiva que dispensa empregados com nível superior de registrar ponto é válida

 

30/6/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro do ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

 

Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002