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Motorista recebe hora extra por intervalo sem limite de duração previsto em norma coletiva

(Sex, 03 Fev 2017 19:29:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unesul de Transportes  a pagar a um motorista as horas extras que superaram o limite de duas horas diárias.  A decisão foi unânime, porém ainda cabe recurso. 

O motorista procurou a Justiça Trabalhista, pois ficava à disposição da empresa entre uma viagem e outra, contabilizando mais de duas horas, que não eram computadas na jornada de trabalho. 

Em primeira instância, o pedido de horas extras foi negado. No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, a CLT permite repousos maiores que duas horas, se permitidos em acordo coletivo. 

Mas para o relator do caso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, é preciso que o tempo limite esteja explícito em acordo coletivo, o que não aconteceu. 

 
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