Motorista recebe hora extra por intervalo sem limite de duração previsto em norma coletiva

(Sex, 03 Fev 2017 19:29:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unesul de Transportes a pagar a um motorista as horas extras que superaram o limite de duas horas diárias. A decisão foi unânime, porém ainda cabe recurso.
O motorista procurou a Justiça Trabalhista, pois ficava à disposição da empresa entre uma viagem e outra, contabilizando mais de duas horas, que não eram computadas na jornada de trabalho.
Em primeira instância, o pedido de horas extras foi negado. No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná, a CLT permite repousos maiores que duas horas, se permitidos em acordo coletivo.
Mas para o relator do caso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, é preciso que o tempo limite esteja explícito em acordo coletivo, o que não aconteceu.




