Montadora de veículos é condenada por não ter número mínimo de aprendizes em fábrica

3/6/2025 - A Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. viu suas declarações em segunda instância aumento de R$ 150 mil para R$ 500 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é da Terceira Turma do TST. A indenização por danos morais coletivos foi determinada pelo colegiado após a empresa ter descumprido, em 2015, uma cota de vagas destinadas a aprendizes. De acordo com os ministros, o valor anterior era favorável ao empregador em relação ao custo-benefício entre pagar a peças e contratar aprendizes, tendo em conta que o capital social da empresa é de R$ 4,5 bilhões.
Processo: RRAg-11486-94.2015.5.01.0521



