Monitor de incêndios sem EPI obtém reparação por danos morais e materiais

30/05/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina sucroalcooleira Biosev S.A. deve responder pelos danos morais e materiais sofridos por um monitor de queimadas que se feriu ao combater um incêndio sem equipamento de proteção individual (EPI). Com isso, o processo retornará à segunda instância para que sejam definidos os valores das indenizações.
Processo: RR-24061-51.2020.5.24.0091




