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Mecânico consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

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Mecânico consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

 

25/09/2024 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da Pereira's Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., de Osasco (SP), que deixou de pagar horas extras e adicional de insalubridade e não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o entendimento do TST, o não pagamento de horas extras basta para justificar o desligamento a pedido do empregado.

Processo: RR-24545-27.2017.5.24.0041