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Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante

(Qui, 03 Ago 2017 19:31:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, de forma unânime, o recurso de uma bancária que pretendia aumentar a indenização por danos morais de R$ 10 mil a ser paga pelo Banco Bradesco S.A. por conta do assédio sofrido por ela durante a gravidez. No entendimento da Turma, o valor seguiu critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 

Na ação trabalhista, a bancária pediu rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. Em seu depoimento, ela relatou episódios envolvendo dois gerentes que a ofenderam.

 Em primeira instância, com base no depoimento de testemunhas, a sentença concedeu a rescisão indireta e fixou uma indenização por dano moral em R$ 50 mil. Já no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil.

No recurso ao TST, o relator do caso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que não existem critérios objetivos para a fixação da quantia e, por isso, o magistrado deve se basear nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O relator lembrou ainda que é vedado ao TST o reexame de fatos e provas (súmula 126). 
 

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