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Mantida condenação à Schincariol por agressão a vendedor com galho de árvore em cobrança de meta

(Seg, 10 Abr 2017 19:31:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schincariol ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um vendedor, que era agredido com galhos de árvore quando não atingia as metas estipuladas pela empresa. A decisão foi unânime. 

O trabalhador procurou a Justiça Trabalhista, pois era obrigado pelo seu supervisor a fazer polichinelos, gritar cantos motivacionais, além de levar borrifadas e apanhar com galhos de árvore. A empresa admitiu que a conduta do gerente era inapropriada e que, como resultado disso, foi demitido. Contudo, a defesa da Schincariol alegou não haver provas de danos morais. 

Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná aumentou a indenização para R$ 20 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. 

O relator do caso na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve assédio moral, pois a honra do trabalhador foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu.

 
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