JT responsabiliza indústria por “brincadeira” que resultou na mão decepada de um operário

(Sex, 09 Set 2016 15:39:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria no sul do país a indenizar em R$ 100 mil um empregado que teve a mão decepada enquanto limpava uma máquina que foi acionada de brincadeira por um colega que queria assustá-lo.
No processo, o trbaalhador alegou que houve problema de manuten玢o, porque o dispositivo que impedia o acionamento da trituradora durante a limpeza não estava funcionando. Já a empresa argumentou que a culpa foi exclusiva do profissional que não observou as regras de segurança e ainda se envolveu na brincadeira do colega, ao continuar com a mão dentro da máquina.
O Tribunal Regional de Santa Catarina condenou a empresa ao pagamento de indeniza玢o por dano moral, material e ao pagamento pensão mensal de um salário mínimo até que o trabalhador complete 73 anos.
Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso no TST, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o acidente aconteceu por negligência da indústria em atuar e reprimir brincadeiras no local de trabalho, o que evidencia o nexo causal e o dano. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma.
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