Jornada: Afastamento do trabalhador para tratamento de saúde

(Seg, 28 Ago 2017)
É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. De acordo com a lei, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa, e a Previdência Social assume os pagamentos, a partir do décimo sexto dia, por meio do auxílio doença. E em casos de acidente, o empregado recebe o auxílio acidentário. Na reportagem especial do Jornada desta semana vamos saber quais são os direitos trabalhistas do empregado que se ausenta do emprego por motivo de doença e quando é obrigatória a perícia médica.
No quadro Direitos e Deveres as dúvidas trabalhistas do garçom e do gerente do bar vão ser respondidas por uma juíza de Tangará da Serra, no Mato Grosso.
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E a técnica de scrap, que transforma cortes de papéis em verdadeiras obras de arte.




