Itaú confirma justa causa de gerente por quebra de sigilo bancário

(Qui, 23 Fev 2017 19:31:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou justa causa de um gerente do banco Itaú que usou e-mail corporativo para fins pessoais e quebrou sigilo bancário. A decisão foi unânime.
O empregado foi demitido depois de usar o e-mail corporativo para trocar mensagens com uma colega de trabalho, com quem teria um relacionamento amoroso, e violar o sigilo bancário dela.
Em primeira instância, a justa causa do trabalhador foi revertida, com o argumento de que não houve igualdade no tratamento entre os empregados, já que alguns eram apenas advertidos quando utilizavam o e-mail de trabalho para fins pessoais. Mas, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou a sentença. O trabalhador então recorreu ao TST.
Para o relator do caso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as atitudes do trabalhador se enquadram no artigo 482 da CLT, que lista as ações que implicam justa causa.




