Instituição de ensino terá de indenizar professora demitida no início do ano letivo

(Seg, 30 Out 2017 19:32:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. A instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma professora de direito, demitida um mês antes do início das aulas.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a despedida da professora no início do ano letivo tem probabilidade evidente de impedir que ela consiga outra vaga no mercado de trabalho, já que, a essa época, as instituições de ensino já contrataram todos os empregados.
A trabalhadora afirmou na ação que era perseguida pelo diretor do curso. O Regional entendeu que a atitude da empresa fere o princípio da boa-fé exigida dos contratantes, pois não é esperado o rompimento do contrato sem motivos, durante o semestre, quando não é possível começar a trabalhar em outra instituição.
O caso chegou à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que ficou demonstrado o uso abusivo do exercício do direto de rescisão contratual por parte da faculdade. A decisão foi unânime.




