Indústria pagará hora extra por adotar regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização

Indústria pagará hora extra por adotar regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização
Um torneiro mecânico da Concórdia Máquinas LTDA, no Rio Grande do Sul pediu na justiça do trabalho que fosse invalidada a compensação de horas estabelecida pela empresa. Ele reivindicou o pagamento de horas extras pela jornada excedente.
A empresa mantinha um regime de compensação de jornada de trabalho de 48 minutos além do horário diário dos empregados. A medida era para que eles não trabalhassem aos sábados.
Mas um torneiro mecânico não aceitou a imposição da empresa e entrou na justiça para receber horas extras. Ele afirmou que foi contratado para jornada de sete horas da manhã às cinco horas da tarde de segunda a sexta-feira, mas fazia em média 10 horas extras por mês sem receber por isso. Alegou ainda que o regime de compensação era invalido, pois não tinha autorização da autoridade competente. A 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) acolheu em parte o pedido e determinou o pagamento das horas extras que excediam as 44 semanais.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A empresa justificou que a compensação está prevista nas normas coletivas da categoria. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator ministro Mauricio Godinho Delgado disse que mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório de atividade insalubre deve haver inspeção e permissão das autoridades competentes, o que não aconteceu no caso. Foi por esse motivo que a Terceira Turma do TST julgou inválida a compensação de jornada estipulada pela empresa. Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento das horas extras que excedem a jornada semanal de 44 horas. A decisão foi unânime.




