Improbidade: bancário não reverte justa causa por desviar dinheiro de clientes

18/09/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos, além de entrega de valores a menor a correntistas. Contudo, ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.
Processo: AIRR-2005-85.2016.5.12.0030




