Desrespeito a intervalo intrajornada leva banco à condenação em ação civil pública

26/08/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito às peças de danos aos trabalhadores do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.
Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025




