Grávida dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade

18/09/2025 - 1º/9/2025 - Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.
Processo: ROT-0001473-74.2024.5.21.0000




