Gratuidade de justiça é concedida a empregador doméstico em ação movida por cuidadora

18/09/2025 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a um empregador doméstico de São Paulo (SP) que teve seu recurso rejeitado nas instâncias inferiores por falta do recolhimento do depósito recursal. Para o colegiado, como não se trata de pessoa jurídica, basta a declaração de pobreza em documento assinado pelo empregador ou por seu advogado para ter direito à gratuidade.
Processo: RR-1001383-43.2017.5.02.0705




