Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade

(Qua, 12 Jul 2017 19:31:00)
A Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Drogaria Rosário a pagar o adicional de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo, a uma gerente que aplicava injeções em clientes rotineiramente.
No pedido inicial, a trabalhadora alegou que o procedimento a deixava exposta a agentes nocivos. Por isso, a ela pediu adicional de insalubridade em grau máximo, no valor de 40% do salário mínimo. Já a empresa afirmou que a trabalhadora nunca aplicou injeções e por isso, não ficou exposta a agentes insalubres.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas a drogaria recorreu ao TST.
Na Oitava Turma, os ministros entenderam que não ficou demonstrado que a gerente aplicava injeções, de forma rotineira. Portanto, o adicional não deveria ser pago a trabalhadora. Mas o advogado da trabalhadora recorreu novamente e o caso foi parar na SDI-1.
Ao analisar o recurso da empregada, o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a existência de laudo que demonstrou o trabalho insalubre da empregada. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a decisão da Turma contrariou a Súmula 126, que não permite que sejam reavaliados fatos e provas no TST.
Já o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, discordou dos demais ministros. Dessa forma, por maioria, a Seção aceitou o recurso da gerente.




