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Outras Notícias

Faxineira consegue reconhecimento de vínculo de emprego

 

17/10/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas, em Recife (PE). Segundo o colegiado, a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. 

Processo: RR-1447-04.2017.5.06.0012