Faculdade ressarcirá supervisor de informática por uso comercial de sua imagem e voz

(Ter, 17 Out 2017 19:32:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a faculdade Anhanguera Educacional a indenizar com base na maior remuneração recebida por um supervisor de informática durante a relação de emprego, após a empresa utilizar, com fins lucrativos, aulas gravadas pelo trabalhador destinadas inicialmente aos polos de ensino da instituição.
No processo, o empregado afirmou que fez um acordo verbal com a faculdade para preparar dois treinamentos sobre formatação de envio de correspondências, que seriam transmitidos ao vivo para todas as unidades da instituição.
O trabalhador afirmou que ficou acertado que ele seria remunerado pelo uso de imagem e de voz, mas não foi acertado um valor. Apesar de ter sido feito o acordo nada foi pago.
Ao contrário da sentença em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul entendeu que a empresa devia sim indenização ao profissional e que não podia, sem autorização expressa do trabalhador, fazer uso da imagem ou da voz dele para fazer propaganda ou outro tipo de uso, especialmente com finalidade lucrativa.
No TST, a instituição apresentou recurso e afirmou que o pagamento da indenização era descabido porque teria sido comprovado que o supervisor sabia que as gravações seriam usadas como ferramentas para ajudar a realização dos trabalhos da instituição.
O relator do processo na Quinta Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, enfatizou, no entanto que o Regional deixou registrado que apesar de o contrato verbal prever a exibição do vídeo apenas para os polos de ensino da faculdade, o material foi utilizado comercialmente e com fins lucrativos.




