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Fábrica de BH indenizará trabalhador que perdeu dedo em máquina depois da jornada

(Qui, 21 Jul 2016 15:13:00)
 
 
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de Belo Horizonte a indenizar em R$ 25 mil, por dano moral, um empregado que teve o dedo da mão direita amputado em uma máquina de compactar chapas de aço. O incidente ocorreu após o expediente de trabalho, por volta das sete horas da noite. 
 
Em primeira instância, o pedido do trabalhador foi negado pelo juiz, que não reconheceu a responsabilidade da empresa, visto que o acidente ocorreu após o horário de trabalho. Já o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou que a empregadora não havia tomado providências para diminuir os riscos, como impedir que o trabalhador permanecesse no local, manuseando os equipamentos após o término do expediente, sem o treinamento para usar as ferramentas.
 
No TST, a empresa alegou que o empregado foi o único culpado pelo acidente sofrido ao manusear equipamento para o qual não possuía autorização, além de que ele não estava em horário de serviço e fora do setor onde trabalhava.
 
Para o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, a empresa não observou a norma regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que estabelece que nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas. Seguindo, assim, a decisão do Regional.
 
Com exceção do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apresentou entendimento divergente, a Turma seguiu o voto do relator em condenar a empresa a indenizar o trabalhador por dano moral.
 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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