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Exposição à fumaça de cigarro garante insalubridade a empregada de tabacaria em aeroporto

Uma cafeteria localizada no aeroporto de Belém, no Pará, que também funciona como tabacaria, foi considerada insalubre. Por isso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade a uma empregada pela exposição à fumaça de cigarro.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou o primeiro recurso da empresa contra a condenação. O argumento foi de que não foi feita inspeção no local para comprovar a insalubridade. Mas o TRT considerou o depoimento de uma testemunha e o fato de a cafeteria já ter sido notificada pela vigilância sanitária por permitir o uso de cigarros em ambiente fechado e, por isso, negou o pedido.
 
A empregada trabalhou como caixa no café por mais de quatro anos. E lá funcionava também uma lanchonete e o chamado clube do charuto, onde clientes se reuniam para fumar cigarros, charutos, narguilé e cachimbos. Durante a jornada de trabalho, ela ficava exposta à fumaça de todos esses produtos.
 
De acordo com a médica pneumologista Lícia Stanzani, 80% dos casos de tabagismo passivo ocorrem em casa ou no ambiente de trabalho. E que, dependendo do tempo de exposição à fumaça, um dia de trabalho pode equivaler ao fumo de dez cigarros. "A exposição vai depender do tempo que a pessoa está exposta e também na intensidade. Quanto mais pessoas fumando nesse ambiente fechado, maior a exposição para o não fumante. É um ambiente que pode gerar no trabalhador uma doença ocupacional", afirmou.  
 
Essa insalubridade foi confirmada pelo TST no caso do café de Belém. No recurso analisado pela Quarta Turma, a empresa afirmou que o Artigo 189 da CLT, que define as atividades insalubres, não faz menção a fumaça de cigarro. Mas o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, não aceitou o argumento por entender que a legislação considera como insalubre as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição. Mas não especifica quais são esses agentes. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, o pedido para reverter a condenação foi negado.