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Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade

26.03.2015 - Uma menor aprendiz dispensada de um supermercado durante a licença-maternidade vai receber os salários e os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantida à gestante. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
A menor aprendiz chamada para trabalhar como empacotadora no supermercado teve o contrato por tempo determinado assinado para o período de um ano. Ela engravidou pouco tempo depois, sendo mantida no emprego apenas até sair de licença-maternidade.
 
Na mesma época, a empresa pediu o uniforme de volta e formalizou a extinção do contrato de trabalho. Uma decisão que a jovem não esperava.
 
Sem emprego, a aprendiz dispensada após o parto recorreu à Justiça para garantir o direito à estabilidade concedida às mulheres gestantes. Em primeira instância, o direito foi reconhecido, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso reformou a decisão e negou essa garantia à menor. O caso veio parar na 8ª Turma do TST.
 
Ao considerar a jurisprudência do TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à menor aprendiz, esclarecendo que a estabilidade provisória é assegurada constitucionalmente à empregada gestante, independentemente do regime e da modalidade contratual. 
 
O recurso, aceito por unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o supermercado ao pagamento de todos os diretos trabalhistas referentes ao período de estabilidade à menor aprendiz.