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Encerramento de atividades de empresa afasta estabilidade de dirigente sindical

(Qui, 03 Ago 2017 19:31:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu o recurso da Saint Gobain Vidros S.A. que pedia o afastamento do direito à estabilidade de um dirigente sindical que atuava como supervisor. O trabalhador foi demitido após o encerramento das atividades da empresa, mas segundo ele, a dispensa foi irregular. A decisão da Turma foi unânime. 

Em primeira instância, o pedido do supervisor foi negado após a legalidade da rescisão contratual ser reconhecida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, reformulou a sentença e entendeu que pelo fato do trabalhador ser um dirigente sindical, ele teria que ser indenizado pelo período de estabilidade restante ou transferido para outra filial. 

Para a relatora do recurso da empresa no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro, a sentença do Regional contrariou o entendimento da Súmula 369, que afasta a estabilidade temporária no caso do encerramento da atividade empresarial na área de atuação do sindicato. Embargados já foram apresentados, porém ainda não analisados pela Turma.  

 
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