Empresa vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício

(Ter, 27 Jun 2017 19:31:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, por unanimidade, a Fibria Celulose, uma empresa do Espírito Santo de fornecer o café da manhã aos empregados contratados após o corte do benefício, em fevereiro de 2015.
A ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Atividades Florestais nos Municípios de Aracruz, Ibiraçú, Fundão, João Neiva, Serra, Colatina e Santa Tereza, após a empresa ser condenada em primeira e segunda instâncias.
A empregadora recorreu da decisão que determinava o restabelecimento do fornecimento do desjejum, composto por pão com manteiga e leite, a todos os empregados. A Fibria sustentou que como fornecia a refeição aos trabalhadores por mera liberalidade poderia parar de fornecê-la a qualquer tempo.
O relator do caso na Terceira Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, defendeu a manutenção da concessão do benefício aos empregados contratados antes do corte feito pela empresa por já estar incorporado ao contrato de trabalho e a isentou no caso dos trabalhadores admitidos após a suspensão.
Após a publicação do acórdão, foi apresentado recurso extraordinário para que a discussão seja levada ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso será analisada pela vice-presidência do TST.




