
20/02/2026 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora.

20/02/2026 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora.