Empresa indenizará auxiliar de serviços gerais por problemas da coluna agravados pelo trabalho

25.03.2015 - Uma auxiliar de serviços gerais deve ser indenizada em nove mil reais por problemas de coluna agravados pelo trabalho. Ela tentou aumentar o valor da indenização, mas teve o pedido negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso apresentado ao TST, a empregada da indústria de laticínios Lebom, do Amapá, pretendia rever o valor da indenização por dano moral. A defesa alegou que o problema de coluna que fez a auxiliar de serviços gerais se afastar do trabalho tinha relação direta com as atividades que ela desenvolvia.
Durante dez anos, a empregada trabalhou na limpeza das salas onde eram fabricados os produtos da empresa, o que teria provocado dores constantes na coluna. Em primeira instância, a justiça do trabalho concedeu indenização de 30 mil reais, mas o valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PR) com base em laudo pericial.
O documento também foi determinante para a decisão da Quarta Turma do TST, que não aceitou o recurso. O relator, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que o laudo da perícia revelou uma pré-disposição da empregada em desenvolver os problemas na coluna. O trabalho braçal teria contribuído, mas não teria sido o principal agravante do quadro de saúde dela. "A redução da capacidade laborativa da reclamante foi de seis e meio por cento. Seis e meio por cento! desse modo, não se pode atender ao pedido da reclamante de que se lançasse mão da remuneração integral como base de cálculo para indenização por dano material já que a redução da sua capacidade laborativa não foi total", afirmou.
Como o recurso não foi aceito, ficou mantida a decisão do TRT do Pará e Amapá. A empregada deve ser indenizada em nove mil reais, sendo cinco mil por dano moral e quatro mil por dano material.



