Empresa é condenada por fazer pesquisa de antecedentes criminais e de restrição de crédito

15/9/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa realizava pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando o histórico do candidato não guarda relação com as atribuições profissionais.
Processo: TST-RR - 1000456-58.2015.5.02.0443




