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Empresa de transportes é isenta de responsabilidade por atropelamento de motorista

(Seg, 05 Jun 2017 13:31:00)

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da primeira instância, que isentou uma empresa de transportes pela morte de um motorista que foi atropelado em viagem a trabalho para Argentina.  A decisão foi unânime.  

A família do trabalhador alegou que a transportadora era responsável pela morte do trabalhador, porque ele estava em outro país a serviço e pediu R$ 800 mil de indenização. 

Em primeira instância, o pedido foi negado, pois havia registro de que a viagem teria terminado às 18h40 e o acidente ocorreu de madrugada, durante o intervalo para o descanso. Já no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul da 4ª Região, o entendimento foi de que o empregado estava no exercício da profissão, ainda que em horário para descanso; Mas em recurso ao TST, a empregadora reiterou que não se tratava de um acidente de trabalho.  

O relator do caso, Ministro Aloísio Corrêa da Veiga, manteve a decisão da primeira instância e concluiu que não houve relação entre o trabalho desenvolvido pelo motorista e o acidente.  

 

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