
(Seg, 28 Ago 2017 19:31:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma vigilante que faltou ao trabalho por mais de 30 dias. Por unanimidade, os ministros consideraram que houve abandono de emprego, já que a profissional faltou sem justificativa e não respondeu às notificações enviadas pela empresa.
A empregada alegou que as notificações foram falsificadas e que tudo não passou de uma estratégia dos advogados da empresa para que não cumprisse suas obrigações contratuais.
Ao ter seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, a empregada recorreu ao TST. No recurso, a trabalhadora alegou que a decisão de 2ª instância contrariou a Súmula 212 da Corte Superior Trabalhista, que impõe ao empregador provar o término do contrato de trabalho quando há controvérsia sobre “pedido de demissão” ou “abandono de emprego”.
Mas, para a relatora do caso na Quarta Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, não houve contrariedade à Súmula 212.



