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Empregador doméstico é condenado por tratamento ofensivo a babá

(Sex, 10 Nov 2017 19:30:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por unanimidade, o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais, a uma babá que foi ofendida por seu patrão.

Segundo a trabalhadora, o empregador por diversas vezes a destratou, xingou, ameaçou e a humilhou, o que teria causado estresse emocional, além de ferir a honra e moral dela. 

Com base no depoimento de testemunhas, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede na capital paulista entendeu que a babá passava por situações que afrontavam a dignidade, e manteve condenação imposta em primeiro grau, que determinou o pagamento de R$ 7 mil de indenização a empregada.

O patrão recorreu ao TST questionando a condenação e o valor da indenização. O relator do caso na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que o poder do empregador deve se ajustar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar individual e social. 

O ministro ainda avaliou que a caracterização do dano estava provada e para se decidir em sentido contrário seria preciso reavaliar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mas em relação ao valor, o relator levou em conta que o empregador era pessoa física e a relação de trabalho se dava em ambiente familiar. 

 

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